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Voto em Trânsito: pedido deve ser feito até 20 de agosto

Publicado em: Agosto 3, 2026

O voto em trânsito permite que eleitores que estejam fora de seu domicílio eleitoral solicitem a alteração temporária de seu local de votação para capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores, com prazo de solicitação até 20 de agosto via Autoatendimento Eleitoral ou cartório eleitoral. 

Caso o voto ocorra no mesmo estado do domicílio original, é possível votar para todos os cargos; se for em outro estado, a votação é restrita para o cargo de presidente da República. 

Além das pessoas em trânsito no território nacional, a legislação eleitoral prevê a possibilidade de transferência temporária do local de votação para outros grupos. Entre eles, estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua. 

Adicionalmente, quem atua diretamente na organização do pleito, como mesários, tem até o dia 28 de agosto para pedir a transferência temporária. O benefício não se aplica a eleitores com domicílio no Brasil que estejam no exterior.

Como solicitar 

O pedido de habilitação para voto em trânsito deve ser realizado de forma on-line pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. É recomendado que eleitores observem os prazos estabelecidos para garantir o direito ao voto no local onde estiverem no dia das eleições.

Fonte: TSE

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